Rio: pouca transparência na Administração impede controle social

Rio de Janeiro tem o pior índice de transparência em sua Administração Pública,  diz a notícia. Péssima nota para o “índice de cidadania” da Cidade e do Estado. E daí ? Na prática, a teoria é outra. E esse é o ditado popular que nossos políticos de plantão botam fé para se perpetuarem no poder. 

Enquanto isso, na teoria do Direito Administrativo continua-se ensinando sobre a grande mudança nesta área do Direito: a possibilidade de participação e controle social. Ou seja, a sociedade organizada poder exercer sua cidadania, conhecendo o que se passa na Administração Pública e desempenhando o controle social por ações de cobrança: ações populares, ações civis públicas, pedidos de inquérito, pedidos de ações de improbidade administrativa, pedidos de investigação nos Tribunais de Contas.

Mas como exercer este controle, previsto e louvado na teoria do Direito Administrativo se, na prática diária, a Administração pública não dá informações, não presta conta, não é transparente em seus portais na internet? Então tudo não passa de mera fantasia, de mera retórica jurídica?

Se a Administração Pública não presta as informações que deveria, três são os órgãos que deveriam obrigá-la a isso, quando acionados pela sociedade civil organizada: o Judiciário, os Tribunais de Contas e o Ministério Público que têm a prerrogativa das ações de improbidade. Além, evidentemente, dos Parlamentos em sua ação fiscalizadora. Todos muito bem pagos e equipados.  

Por que não funciona? São as instituições? Não, são as pessoas que fazem as instituições e que ainda relutam em exercer as funções que deveriam.

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