Manaus: o Centro Histórico e o seu magnífico teatro. Uma homenagem …

Mais uma homenagem nos 80 anos do Decreto-lei 25/37. Posto aqui alguns registros fotográficos do interior do magnífico Teatro de Manaus,construído há mais de um século (1896), muito bem restaurado e conservado. As fotos são de 2013, e espero que ele continue ainda tão bem quanto estava à época. 

 

No seu entorno, infelizmente, há algumas edificações de prédios que, sem dúvida, comprometem a sua visibilidade. Entendemos como visibilidade o conceito de entorno, ambiência

Essas edificações em altura, e que depois de uns poucos anos estão pessimamente conservadas, certamente foram licenciadas antes do tombamento do Teatro, ou sem a autorização do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Assim creio e espero.

 

Três conclusões chego em relação a esta mácula na ambiência do Teatro:

1º – Não são dois ou três prédios altos que promovem o desenvolvimento de uma cidade; nem a sua densificação (hoje, um conceito muito usado, para combater o espraiamento indesejado das cidades). Ao contrário, prédios altos e mal conservados – porque mais caros na sua conservação nas altura -, podem ser símbolos de frouxidão no planejamento urbano.

2º – Também não são os prédios altos que resolvem os problemas habitacionais em uma cidade, senão as cidades como Manaus e todas as outras brasileiras não teriam mais favelas!

3º – Faz-se cada vez mais necessárias as portarias que regulamentam, previamente, a forma de ocupação do entorno (vizinhança) dos bens tombados, de maneira a prevenir que investidores comprem terrenos por preços que incorporam índices altos de edificação na vizinhança de bens tombados; assim quando esses investidores pedirem, no futuro suas licenças de construção, venham descobrir que não podem edificar tudo o que pretendiam.

Prédios altos podem ser bem-vindos, mas não em qualquer lugar, e de qualquer forma. O planejamento previne e resguarda a estética, a beleza e a ambiência de nossas cidades.

Cidades que são de todos os cidadãos e não somente dos proprietários urbanos.

Leia também:

Centro Histórico de Manaus: tombamento confirmado no STF nos 80 anos do DL 25/37

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