Vandalismo oficial contra o patrimônio público: o Célio de Barros e o Júlio Delamare

E por falar em danificar bens públicos, como a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a pergunta que não quer se calar: não é um vandalismo público a demolição, pelo poder público, do Estádio Esportivo Célio de Barros, do Parque Aquático Júlio Delamare e da Escola Friedenreich?  

Pistas de atletismo viram depósito de entulho

Os vândalos denunciados, hoje, pela imprensa e pela maioria de nós, são aqueles que, em um ato de violência incontrolada, danificaram bens tombados, a Assembleia e o Paço Imperial no Rio – causando prejuízo de milhares de reais à Cidade e à conservação desses bens públicos.

O Estádio Esportivo Célio de Barros e o Parque Aquático Júlio Delamare também não foram tombados pelo Município como bens culturais da Cidade? Além disso, não são, oficialmente, bens que compõem o entorno, a ambiência protegida do bem tombado federal – o Maracanã ?

Pois bem. Como podem eles, nessas condições de proteção legal, serem objeto de demolição?  Por que não classificar também de vandalismo cultural a demolição, pelo poder público, desses bens que já foram reconhecidos como patrimônio da cidade, e por isso estavam protegidos pela lei e pela Constituição Federal em seu artigo 216?  

Qual a diferença entre o vandalismo popular e o oficial ? 

Nenhuma, a não ser nos métodos de ação.

O vandalismo oficial de destruição do patrimônio público não se dá por rompantes, mas por um articulada montagem jurídica-política que se serve de uma pseudo-legalidade, construída em processos administrativos. Tudo parece legal, mesmo sem ser.

No caso do Complexo Desportivo do Maracanã – o Célio de Barros e o Júlio Delamare – esse tinha sido tombado pelo Município, em processo administrativo regular, e consubstanciado no Decreto nº 21677/2002.

Mas, aparentemente sem processo administrativo que justificasse a motivação de erro no tombamento, o prefeito da Cidade do Rio, de próprio punho, e supostamente por vontade própria, não institucional, achou que poderia “destombar” aqueles bens culturais da Cidade.

Por quê? Perderam o valor cultural?  Não ! Foi para atender a demanda do governador em privatizar o Maracanã, construindo no local atividades comerciais privadas!

E o art.74*1 da ADT da Lei Orgânica do Município, que manda o Executivo diligenciar para que esses (e outros bens) passem para o patrimônio da Cidade?  Isso não importa para o prefeito?

Talvez ele creia que, por ter sido eleito, está acima da lei.

Lei é para os outros, para o povo…. 

Mas o prefeito não agiu sozinho nessa história. Esses bens compõem a ambiência protegida do Maracanã – bem tombado pelo órgão federal, o IPHAN.

E o IPHAN ensina, em seus cursos e em várias ações judiciais, que a proteção da ambiência/vizinhança é para conservar o simbólico do lugar. E alguém tem alguma dúvida que a ambiência do Maracanã se explica e se justifica com o restante do complexo esportivo?

Pois bem: ignorando toda a sua tradição e todos os seus fundamentos teóricos e práticos, e de ofício, a chefia da Superintendência do Rio (cargo em comissão), sem parecer técnico, por meio de um simples memorando, recomendou à Presidência do órgão a concordância para a demolição daquele patrimônio cultural reconhecido.  

A presidência, com uma simples frase, concordou com a recomendação de “nada a opor à demolição”!  E a ambiência?  Para onde foi?  Simples assim?

Por isso insisto, onde está o vandalismo ? Só nos atos dos que o cometem sem processos ou também nas ações daqueles que se usam deles para justificar, fria e calculadamente, seus atos de destruição do patrimônio público do Rio?

O mau exemplo, aos jovens, não estaria vindo “de cima”?

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:

Art. 74. O município adotará os procedimentos cabíveis, por via administrativa ou, se necessário, judicial, para reintegrar a seu patrimônio o Teatro Municipal, o Estádio Mário Filho, o Estádio Gilberto Cardoso, o Estádio Célio de Barros e o Estádio de Remo da Lagoa.

Vale a pena ler também o artigo do Arquiteto Roberto Anderson “Alternativas à demolição dos estádios desportivos no entorno do Maracanã”.

 

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2 Resultados

  1. Acho uma covardia contra o povo do atletismo ,já tão sofrido por ser um esporte pobre ,demolir o único estádio que eles tem aqui no Rio de Janeiro o CÉLIO DE BARROS .Os atletas e os treinadores não tem nenhum lugar para treinar ,coitados ficam de um lado para outro procurando um lugar que possam treinar,as vezes não consegue tem que treinar na rua,acho isso uma vergonha.Acredito depois do que está acontecendo no Brasil com esta manifestação ,nós gostaríamos que nos devolvessem o no estádio todo reformado,desde já agradeço.

  2. Mila disse:

    Belíssimo

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