A Vila que virou rua: a Rua Vila Autódromo. Vitória ? De quem?

O Prefeito do Rio publicou, nesta semana, o Decreto 42030 de reconhecimento de logradouro da Rua Vila Autódromo. O que era uma Vila de quase 700 famílias, virou uma única rua, com 20 casas de 50 m² com uma igreja.

O custo das casas foi de R$ 3,3 milhões e deveriam ter sido entregues nesta semana. Mas, como no caso da outra Vila (a dos Atletas), a precariedade da conclusão da obra não permitiu. Alguns afirmam que foi uma vitória da comunidade. Talvez seja, talvez não.

Decreto 42030_25.07.2016

Isso pode ser visto com outros olhos; como uma vitória do Prefeito, já que com as 20 casas que ele “urbanizou”, ninguém poderá dizer que ele tenha, literalmente, removido a Vila Autódromo. Com este pequeno custo, as 20 casas, ele terá como se defender do ônus deste violento processo de pressão e destruição que forçou a “opção” de quase todos, os antigos moradores, pela saída do local.

A violência da pressão da Prefeitura foi vastamente divulgada na imprensa nacional e internacional. E esta ação durou quase dois anos.  

Em março deste ano, quando já estava quase tudo destruído, o prefeito do Rio recebeu o último grupo de resistência e fez um acordo de “urbanizar” o que restava.  

Um jornal resumiu o acordo: “Dois anos depois, Paes cumpre assim sua promessa de urbanizar a Vila Autódromo, convertida na maquete em, literalmente, duas ruas“.  Não foram nem duas, foi uma só, conforme mostra do decreto de reconhecimento.

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Este acordo também foi ratificado no processo judicial promovido pela Defensoria Pública*.  

Com isso, o prefeito se livrou dos dois problemas restantes; da pecha da remoção literal da Vila Autódromo e da dor de cabeça proveniente de uma eventual sentença judicial, desfavorável à sua política de remoção.

E agora respondam: afinal, quem se deu bem?  A violência compensou?

: 1.Intimado o Engenheiro ARNALDO, nos termos da certidão de fls.2425. 2.A mídia foi retirada pelo Municipio, conforme termo de entrega de fls.2428, e já restituída ao Cartório, conforme aponta a certidão de fls.2438. 3.Fls.2430- A Defensoria Publica-Nucleo de Terras, apresenta termo de acordo e requer a SUSPENSÃO DO FEITO até o cumprimento das obrigações assumidas no mesmo. O referido acordo de fls.2431/2436 abrange 20 (vinte) unidades residenciais na ´Vila Autódromo´. AO MP- 1ª Tutela Coletiva da Ordem Urbanistica para manifestação e voltem para decisão. 4.Fls.2384/2416 – A ação deflagrada e que tramita pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital tem por objeto obstacular a demolição dos imóveis em que residem os autores nominados, diante da INTERDIÇÃO procedida pela Municipalidade, sustentando ilegalidade no procedimento. Muito embora a área indicada seja aquela constante da ação que por aqui tramita, os objetos são diversos, eis que nesta AÇÃO CIVIL PUBLICA postula a Defensoria Publica a declaração de nulidade parcial do ato administrativo do Município do Rio de Janeiro consubstanciado em concessão de licença de instalação dada a Concessionária Rio Mais S.A. para demolição das edificações que compõem o autódromo Nelson Piquet, a comunidade Vila Autódromo e o Clube de Ultraleves, assim também a abstenção de quaisquer atos dos réus de demolição da comunidade Vila Autódromo, TENDO POR FUNDAMENTO AS OBRAS DO PARQUE OLIMPICO.

despacho do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, Processo No 0075959-18.2013.8.19.0001,

 

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