Regulação Urbanística, como função pública, volta com força nos EUA

Recente publicação do Lincoln Institute of Land Policy (MA, Cambridge) mostra que a função de regulação urbanística das cidades, como uma atividade do poder público, volta a ser considerada como caminho seguro para se ter cidades resilientes aos desastres naturais, ambientalmente aprazíveis, com serviços públicos acessíveis e com habitação ao alcance dos cidadãos. 

Afirmamos isso porque, aqui e acolá, no Brasil, com o atraso que nos é peculiar, ainda falamos continuamente em desregulação como única forma de melhorar a atuação do Estado. Contudo, combater a ineficiência governamental e o excesso de burocracia não significa, necessariamente, deixar acontecer a frouxidão na forma como nossas cidades estão sendo ocupadas.

A recente publicação sobre regulação – Reinventing Development Regulations – mostra que as cidades que pretendem enfrentar os desafios do século XXI, têm suas atenções voltadas para a “preservação do meio ambiente natural, para a criação de espaços públicos acolhedores, para a conservação dos edifícios históricos, para a redução de iniquidades no acesso à habitação, para redução do espraiamento urbano, para as melhorias no controle das enchentes, das erosões e na proteção contra o fogo”.

Resumimos aqui os sete pontos recomendados pelos autores do livro, ao passo que estimulamos a sua leitura. Para os autores a revisão da legislação deverá dar atenção:

. Relacionar o desenvolvimento urbano com a proteção do meio ambiente;

. Administrar as questões de mudanças climáticas a nível local;

. Encorajar os percursos urbanos a pé, pela previsão de usos mistos, e diversidade habitacional;

. Preservar edifícios, marcos e distritos históricos;

. Criar mais habitações acessíveis e promover justiça ambiental;

. Estabelecer princípios e padrões para os espaços públicos e edifícios;

. Implementar as regulações, resguardando os interesses da propriedade

No momento em que muitas cidades brasileiras, a exemplo de Belo Horizonte e Recife, revisitam seus Planos Diretores, e o Rio quer aprovar projetos de leis de “abrandamento” de regras urbanísticas, é bom estarmos com olhos voltados para o futuro, para o século XXI, e não apenas observando pelo retrovisor.

 Leia também:

Recife, Belo Horizonte e Rio: gestão democrática e participativa no Planejamento Urbano? Como?

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